skip navigation

Termos e Condições Relativos aos Documentos de Viagem

Último atualizado 2019

1.1 Para confirmação dos detalhes da sua viagem, a CWT poderá enviar-lhe, por e-mail, dois tipos de documentos:

  • O documento que constitui o itinerário será enviado imediatamente após ter efetuado a sua reserva de viagem. O itinerário transcreve os seus pedidos de viagem e informa-o(a) de que CWT transmitiu os detalhes constantes da sua reserva ao(s) respetivo(s) fornecedor(es) do(s) serviço(s). 
  • O e-bilhete (bilhete eletrónico) contém os detalhes finais da sua viagem e deverá ser usado como prova de reserva no decorrer da viagem.

1.2 INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Verifique: Quando receber o seu itinerário e/ou e-bilhete, por favor verifique-o imediatamente. Se tiver alguma questão a pôr, por favor contacte o seu Centro de Serviço.

Imprima: As autoridades podem exigir uma versão impressa do seu e-bilhete para aceder às áreas de check-in (registo de passageiros).

Verifique todos os requisitos de viagem para o seu destino.Por favor, verifique se:

  • Tem todos os documentos de entrada necessários (passaporte ou outra identificação com fotografia, vistos, vacinas, ou outros requisitos) para cada destino
  • Conhece todas as condições de segurança, e de segurança para o/os destinos para os quais vai viajar durante todo o percurso
  • Está familiarizado com as regras locais relacionados com transportes e viagem,, incluindo os procedimentos de passageiros e inspeção de bagagem

1.3 DIVULGAÇÃO RELATIVAMENTE AOS FORNECEDORES DA VIAGEM

A sua Agência de Viagens CWT (o "Agente") atua enquanto agente de terceiros, referidos nos seus documentos de viagem (os “Prestadores”) para a venda de serviços relacionados com viagens, ou na aceitação de reservas ou marcações de serviços que não são diretamente prestados pelo Agente (como os transportes aéreos ou terrestres, acomodação hoteleira, refeições, excursões, cruzeiros, etc.). O Agente não será, assim, responsável por qualquer quebra de contrato, ou quais ações ou omissões, intencionais ou por descuido, da parte dos Prestadores, que possam resultar em qualquer perda, dano, atraso ou prejuízo material ou físico para o Cliente ou qualquer dos seus companheiros ou elementos do grupo. A menos que o termo “garantido” esteja especificamente escrito no bilhete, recibo de fatura ou reserva, o Agente não garante as tarifas, marcações, reservas, ligações, horários ou manuseamento de bens pessoais, de qualquer Prestador de serviços. O Agente não será responsável por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a qualquer viajante em resultado de atividades terroristas, agitação social ou laboral, falhas mecânicas ou de construção, ou dificuldades, doenças, legislação local, condições climáticas, condições ou desenvolvimentos anómalos, ou quaisquer outras ações, omissões ou condições que estejam foram do controlo do Agente. Ao embarcar na sua viagem o(a) viajante, assume voluntariamente todos os riscos envolvidos nessa viagem, quer expectáveis quer inesperados. O Agente não é responsável pelo cancelamento de quaisquer serviços e/ou reembolsos de qualquer Prestador ou transportador que eventualmente cesse operações. O Viajante é, por este meio, acautelado quanto aos riscos acima expostos, bem como possíveis falências na indústria de viagens, e perturbações de caráter médico ou climático, e aconselhado a obter os seguros apropriados para sua proteção. A retenção de bilhetes, reservas ou marcações, após a sua emissão, constitui uma prova de consentimento do acima descrito e o acordo com o mesmo por parte do(a) Viajante de que informará dos conteúdos do presente os seus companheiros de viagem ou elementos do grupo.

1.4 Alterações ou cancelamentos: Para alterar ou cancelar o seu itinerário de voo, ligue para a sua agência de viagens. Em caso de cancelamento, devolva-nos os seus bilhetes não utilizados para que seja feito um crédito ou devolução, caso aplicável. Se por qualquer razão, não tomar lugar no seu voo, é necessário que telefone imediatamente para o seu Centro de Serviços ou companhia aérea. Isto é extremamente importante para casos de reembolso. A maior parte das tarifas especiais, de excursão ou com desconto, têm diversas restrições de viagem e implicam mesmo uma penalização importante no caso de alterações ou cancelamento. Muitas não são reembolsáveis; em casos de penalização, excedem na generalidade o valor (restante) do bilhete. Certifique-se de que compreende bem estas restrições. Se mudar de planos já em viagem, tente fazê-lo através da nossa agência, para que a nossa base de dados e ferramentas de análise sejam atualizadas em relação a todas as alterações. Se tiver de funcionar diretamente com a companhia aérea, peça-lhes que apliquem o valor da parte não utilizada do bilhete, para aquisição do novo bilhete. Caso seja devido um reembolso, obtenha um recibo da companhia de aviação. Se tem reservas garantidas que queira alterar ou cancelar, notifique o mais rapidamente possível o Prestador. Depósitos e pré-pagamentos estão sujeitos à política de cancelamentos do Prestador.

1.5 Informações de contato: Algumas companhias aéreas exigem que seus dados de contato (endereço de e-mail ou número de telefone celular) sejam disponibilizados para que você possa ser contatado diretamente em caso de irregularidade/interrupção de voo. Certifique-se de que as informações do seu perfil CWT estejam atualizadas para que possamos transmitir essas informações às companhias aéreas. Se você se recusar a fornecer seus detalhes de contato ou se eles não estiverem disponíveis para as companhias aéreas, a companhia aérea poderá se recusar a reembolsá-lo por custos/pagamentos de compensação ou aceitar qualquer responsabilidade por reclamações como resultado de sua recusa em fornecer informações de contato.

1.6 Seguros: O seguro de bagagem das companhias aéreas e de outros Prestadores pode ter uma cobertura limitada. O seu seguro pessoal pode não abranger adequadamente as perdas incorridas por cancelamento, acidente, doença, ou propriedade roubada ou danificada. Aconselhamos vivamente que considere a aquisição de cobertura adicional, que abranja estes riscos. 

1.7 RESERVAS DE PASSAGENS AÉREAS

1.8 Reconfirmações: Recomendamos que faça a reconfirmação à companhia de aviação, antes da partida e em cada ponto de paragem. Isto dará à transportadora a oportunidade d o manter informado de calqueis alterações que possam ter ocorrido em relação aos seus voos. Deve reconfirmar os voos de continuação, ou de regresso, em cada ponto de paragem, de outro modo as suas reservas poderão ser canceladas (esta prática varia de uma para outra companhia):

  • Voos Domésticos – pelo menos 24 horas antes da sua viagem
  • Voos Internacionais  - pelo menos 72 horas antes da partida do seu voo

1.9 Identificação fotográfica: Regulamentações mais exigentes dos aeroportos exigem agora que todos os passageiros apresentem fotos de identificação clara da sua identidade (como um bilhete de identidade, licença de condução ou passaporte), antes de entrarem a bordo de um avião.

1.10 Check-in: O tempo mínimo para o registo de passageiros (check-in) e procedimentos de segurança, varia conforme as transportadoras aéreas, aeroportos e destinos. Sugerimos os seguintes tempos de apresentação (que podem variar de uma para outra empresa):

  • Voos domésticos - 1 hora antes da partida
  • Voos Internacionais - 3 horas antes da partida

Nota: Uma apresentação com menos antecedência pode resultar em recusa de embarque.

1.11 Taxas de bagagem: As Transportadoras aéreas podem aplicar e alterar as taxas de bagagem. Para informação mais detalhadas das taxas, por favor faça clique aqui.

1.12 Overbooking/Excesso na lotação: Os voos das Transportadoras podem ter excesso de lotação. Uma pessoa a quem seja negado o embarque num voo poderá ter direito a pagamento de compensação. As regras para a compensação por recursa de embarque estão disponíveis em todos os balcões das empresas e variam de um para outro país.

1.13 Bilhetes pré-pagos: Se os seus planos de viagem incluem um pedido de bilhetes de avião pré-pagos, a serem levantados pelo passageiro no balcão de uma empresa, note por favor que a maioria das companhias cobra uma taxa de serviço obrigatória e não reembolsável.

1.14 Bilhetes perdidos: Bilhetes em suporte de papel, perdidos, roubados ou destruídos, têm de ser pagos até que o reembolso seja obtido da Transportadora emissora, sujeito a uma taxa de serviço que é cobrada pela companhia.

REGIME DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DAS CONVENÇÕES DE MONTREAL E VARSÓVIA. 

Para os fins do Regime das Convenções de Montreal e Varsóvia (a “Convenção”) o itinerário e o recibo constituem o “bilhete do passageiro”, exceto quando a transportadora aérea entrega ao passageiro um outro documento conforme com os requisitos necessários. Se o itinerário do passageiro envolve um destino final ou uma paragem num país outro que o da partida, a Convenção poderá ser aplicável e a Convenção determina e, na maioria dos casos, limita a responsabilidade das Transportadoras aéreas por morte ou danos pessoais e em relação a perda ou danos à bagagem. Ver também outras notificações que limitam a responsabilidade em relação a passageiros e bagagem.

Note por favor que as leis de segurança de muitos países (caso dos EUA e Canadá) exigem que as Transportadoras aéreas deem acesso aos dados dos passageiros às autoridades de segurança, alfândega, e imigração. Caso viaje para um destes países, isto significa que os dados pessoas e os seus planos de viagem podem ser revelados às autoridades competentes desses países.

NOTA SOBRE TERMOS INCORPORADOS PARA TRANSPORTE AÉREO ENTRE PONTOS DENTRO DOS ESTADOS UNIDOS.

A Lei dos Estados Unidos obriga as Transportadoras aéreas a informarem os seus passageiros sobre certas regras relativas a responsabilização, processamento de reclamações, etc. Como seu agente de viagem, a CWT inclui os seguintes regras, exclusivamente para fins informativos:

O Transporte aéreo a ser fornecido entre pontos dentro dos Estados Unidos da América  ("U.S." incluindo territórios ultramarinos e possessões) está sujeito aos termos individuais das empresas transportadoras, que são aqui incorporados por referência e integrados no contrato de transporte. Os termos incorporados podem incluir, mas não se restringem a:

  1. Limites de responsabilidade por danos pessoais ou more dos passageiros.
  2. Limites de responsabilidade por bagagem, incluindo bens frágeis ou perecíveis, e disponibilidade de cobertura de avaliação excessiva. 
  3. Restrições às responsabilidades, incluindo o prazo que os passageiros têm para apresentar a sua reclamação ou apresentar ação contra a transportadora.
  4. Direitos da transportadora aérea a mudar os termos do contrato de transporte.
  5. Regras sobre reservas, reconfirmação de reservas, horas de apresentação para os voos e recusa de efetuar o transporte.
  6. Direitos da transportadora e limitações relativamente à responsabilidade por atrasos ou falha na efetuação do serviço, incluindo mudanças de horário, substituição por uma Transportadora alternativa ou mudança de tipo de avião e alteração de rota.

Pode obter informações adicionais sobre os pontos 1 a 6, em qualquer local nos EUA onde sejam vendidos bilhetes da Transportadora aérea. Tem o direito de inspecionar o texto completo dos termos de transporte da companhia de aviação, nos escritórios de emissão de bilhetes do aeroporto e da cidade. Tem também o direito a, mediante pedido, receber gratuitamente o texto completo dos termos aplicáveis, incorporados por referência, de cada uma das companhias transportadoras. A informação sobre a forma de pedir o texto completo dos termos de cada Transportadora aérea, está disponível em qualquer local dos E.U.A. onde sejam vendidos bilhetes da empresa. Os transportes aéreos estrangeiros são geridos pelas tarifas aplicáveis, submetidos aos governos dos EUA e outros.